Formas de anticipación de la tutela penal

Argumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessari...

Full description

Bibliographic Details
Author: Fuentes Osorio, Juan Luis
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2006
Country:Brasil
Institution:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repository:Repositório Institucional do STJ
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/62917
Online Access:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/62917
Access Level:Open access
Keyword:Tutela antecipada, Espanha
Tipo penal, Espanha
Tentativa (direito penal), Espanha
Perigo (direito penal), Espanha
Description
Summary:Argumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessariamente ligados: crimes iter criminis será sempre uma classe de crimes de perigo; as condutas consideradas crimes de perigo, necessariamente, ocupam uma posição dentro do iter criminis.