Formas de anticipación de la tutela penal

Argumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessari...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Fuentes Osorio, Juan Luis
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/62917
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/62917
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Tutela antecipada, Espanha
Tipo penal, Espanha
Tentativa (direito penal), Espanha
Perigo (direito penal), Espanha
Descripción
Sumario:Argumenta que as manifestações do fenômeno da antecipação da proteção penal pode ser organizado por dois critérios: a localização no iter criminis (crimes preparatórios e as tentativas de participação) e o julgamento de risco (crimes de perigo abstrato). Afirma que ambos os critérios estão necessariamente ligados: crimes iter criminis será sempre uma classe de crimes de perigo; as condutas consideradas crimes de perigo, necessariamente, ocupam uma posição dentro do iter criminis.