As decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal: uniformização da jurisprudência, precedentes constitucionais e transcendências dos motivos determinantes
O presente trabalho examina o efeito vinculante atribuído às súmulas vinculantes e às decisões do STF proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ainda que as decisões judiciais...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-22122022-151400 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122022-151400/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Binding Effect Constitutional interpretation Efeito vinculante Interpretação constitucional Precedentes Precedents |
| Sumario: | O presente trabalho examina o efeito vinculante atribuído às súmulas vinculantes e às decisões do STF proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ainda que as decisões judiciais tenham desempenhado importante papel na uniformização da interpretação constitucional no direito brasileiro, o significado dogmático do efeito vinculante permanece uma questão aberta na jurisprudência recente do STF. A pesquisa mostrou que a melhor interpretação do efeito vinculante o compreende como a transcendência dos motivos determinantes das decisões do STF de controle abstrato de constitucionalidade ou que embasem súmulas vinculantes, especialmente tendo-se em vista os valores da igualdade e segurança jurídica. Isso implica compreender essas decisões como precedentes vinculantes no sentido de decisões judiciais que utilizam regras universalizáveis para a resolução de casos concretos. Motivos determinantes são as rationes decidendi de uma decisão entendidas como as regras jurídicas utilizadas em sua fundamentação para a resolução de questões jurídicas. A partir da identificação dos modos de interpretação e aplicação dos precedentes vinculantes, verificou-se que eles podem, em determinadas circunstâncias, ser revogados, reduzidos ou ampliados para que não exista a petrificação da interpretação constitucional. Essa constante tarefa de reconstrução do sentido constitucional com base em precedentes vinculantes confere destaque especial à atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário pelas vias processuais ordinárias. |
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