[pt] A COMUNIDADE ABERTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: O AMICUS CURIAE COMO ESTRATÉGIA DE DEMOCRATIZAÇÃO DA BUSCA DO SIGNIFICADO DAS NORMAS

[pt] O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos concernentes à interpretação da Constituição. A tarefa de desvendar o significado da norma está condicionada pela inconstância semântica dos enunciados que exteriorizam seu conteúdo e pela précompreensão inerente a todo interprete....

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: LUIS SERGIO SOARES MAMARI FILHO
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:5423
Acceso en línea:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5423&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5423&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5423
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:[pt] SEMANTICA
[pt] PLURALISMO
[pt] VOLUNTARISMO
[pt] INTERPRETACAO
[pt] HERMENEUTICA
[en] SEMANTICS
[en] PLURALISM
[en] VOLUNTARISM
[en] INTERPRETATION
[en] HERMENEUTICS
Descripción
Sumario:[pt] O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos concernentes à interpretação da Constituição. A tarefa de desvendar o significado da norma está condicionada pela inconstância semântica dos enunciados que exteriorizam seu conteúdo e pela précompreensão inerente a todo interprete. Estes dois dados, aliados aos métodos clássicos de interpretação jurídica, fazem da busca pelo teor da norma um ato de voluntarismo. Como forma de mitigar as escolhas individuais do interprete e, dessa forma, fazer da Constituição em importante elemento de integração social, investiga-se um meio que garanta a racionalização do processo de interpretação sem perder de vista o pluralismo característico das sociedades atuais. Acredita-se que mediante a ampliação do rol de agentes habilitados para participar do debate que antecede a fixação da substância da norma constitucional, isto é, possibilitando a integração deliberativa de um número maior de setores da sociedade, estar-se-á dando um importante passo no sentido de se atingir a interpretação mais adequada da Constituição. Entende-se que essa perspectiva discursiva permite a introdução de um fator que debela e mitiga a vontade individual do intérprete, além de legitimar a imposição da própria Constituição. Além disso, mas na mesma direção, constata-se que a Constituição moderna, em função da abertura de seu texto e da diferenciação de densidade de suas normas, demanda a utilização de métodos de interpretação que, em detrimento da aplicação silogística de suas regras e princípios, a partir do primado da norma, valorizem a orientação tópica, aproximando os juízos formulados pelos intérpretes do caso concreto. Nos processos de controle concentrado de constitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, a figura do amicus curiae, dada pela legislação que regula a matéria, pode ser importante instrumento de defesa desta concepção democrática da interpretação da Constituição.